17 de jan | 6 min para ler
Cirurgia de Urgência em Carência: Como Proceder e Garantir Seus Direitos
A cirurgia de urgência em carência é um tema que gera muitas dúvidas e apreensão entre os beneficiários de planos de saúde. A carência, estabelecida nos contratos de saúde, é o período em que o usuário ainda não tem acesso total a determinados procedimentos.
No entanto, quando se trata de uma situação de urgência, a limitação imposta pela carência pode colocar em risco a saúde e a vida do paciente. Neste artigo, vamos discutir em detalhes como funciona a cirurgia de urgência em carência, quais são os direitos do paciente, o que a legislação diz sobre o assunto e como proceder em caso de negativa do plano de saúde.
Cirurgia de Urgência em Carência: O Que é Carência no Plano de Saúde?
A cirurgia de urgência em carência está relacionada ao período de espera imposto pelos planos de saúde antes que o beneficiário possa utilizar determinados serviços. Esse período é chamado de carência e tem como objetivo evitar que as pessoas contratem o plano apenas para realizar um procedimento de alto custo e, em seguida, o cancelem.
No entanto, a cirurgia de urgência em carência se torna um assunto delicado porque, em situações de urgência ou emergência, a lei protege o beneficiário, reconhecendo que a limitação de carência não pode colocar em risco a saúde ou a vida do paciente. Em outras palavras, mesmo que o contrato estabeleça um período de carência, o paciente tem direito à cobertura se a situação for considerada urgente ou emergencial.
Quando a Cirurgia de Urgência em Carência Deve Ser Coberta?
A cirurgia de urgência em carência deve ser coberta pelo plano de saúde em casos em que exista risco imediato de vida ou de agravamento de quadro clínico que possa causar lesões irreparáveis ao paciente. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estipula que, após 24 horas da contratação do plano de saúde, o beneficiário tem direito à cobertura de urgência e emergência, mesmo que ainda esteja em carência para outros procedimentos.
Nessa perspectiva, se uma pessoa precisa de uma cirurgia de urgência em carência durante essas situações críticas, o plano de saúde é legalmente obrigado a cobrir o procedimento. Isso inclui não apenas consultas e exames, mas também cirurgias emergenciais que sejam indispensáveis para salvar a vida ou evitar danos graves ao paciente.
Cirurgia de Urgência em Carência: Legislação e Normas da ANS
A cirurgia de urgência em carência está amparada por normas específicas que visam proteger o beneficiário. A Lei 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde no Brasil, determina que as operadoras devem cobrir atendimentos de urgência e emergência, mesmo que o usuário esteja em período de carência, desde que já tenha cumprido as primeiras 24 horas de vigência do contrato.
Além disso, a ANS, por meio de resoluções e normativas, reforça que a cirurgia de urgência em carência deve ser coberta quando há risco à vida ou à integridade física do paciente. A agência determina que qualquer cláusula contratual que exclua o atendimento de urgência em período de carência deve ser interpretada com cautela, pois a saúde e a vida do paciente são prioridades constitucionais.
Principais Dúvidas sobre Cirurgia de Urgência em Carência
1. É sempre obrigatório cobrir a cirurgia de urgência em carência?
Sim, se a situação for efetivamente de urgência ou emergência e houver risco de morte ou de agravamento severo do quadro, o plano de saúde não pode negar a cobertura, pois a lei garante o direito ao atendimento emergencial.
2. O plano de saúde pode alegar que a cirurgia de urgência em carência é de caráter eletivo?
Muitas vezes, as operadoras tentam classificar um procedimento como eletivo para recusar a cobertura em carência. No entanto, se o médico atestar que existe urgência, o procedimento deve ser considerado emergencial, prevalecendo a indicação médica.
3. Qual o prazo de carência para procedimentos cirúrgicos?
Normalmente, o prazo de carência para cirurgias eletivas pode chegar a 180 dias, e para partos, 300 dias. Porém, na cirurgia de urgência em carência, esse prazo é relativizado pela necessidade emergencial do procedimento.
4. O que fazer se o plano nega a cirurgia de urgência em carência?
É fundamental exigir a negativa por escrito, reunir a documentação médica que comprove a urgência e buscar orientação jurídica para, se necessário, ingressar com ação judicial.
Cirurgia de Urgência em Carência: Situações Comuns de Negativa
Apesar das leis claras sobre a cirurgia de urgência em carência, algumas operadoras de planos de saúde ainda tentam negar a cobertura, alegando diferentes justificativas. Veja as mais comuns:
• Caráter Eletivo: A operadora argumenta que a cirurgia não é urgente, mesmo havendo atestado médico de risco imediato.
• Cláusula Contratual: O plano alega que a cláusula de carência impossibilita a cobertura, desconsiderando a previsão legal de urgência e emergência.
• Falta de Documentação: Algumas empresas exigem relatórios médicos extensos ou laudos complementares, criando obstáculos burocráticos para autorizar a cirurgia de urgência em carência.
• Rol da ANS: A operadora pode afirmar que o procedimento não está listado no rol de procedimentos obrigatórios, ignorando a obrigatoriedade de atender urgências mesmo fora do rol.
Em todos esses casos, é possível contestar a negativa, pois a legislação federal e as normas da ANS reforçam que o paciente tem direito a atendimento emergencial.
O Que Fazer Diante de Uma Cirurgia de Urgência em Carência Negada?
Se a cirurgia de urgência em carência foi negada pelo seu plano de saúde, siga os passos abaixo para reverter a situação:
1. Exija a Negativa por Escrito
Peça à operadora uma justificativa formal da recusa. Esse documento será essencial para embasar futuras reclamações na ANS ou ações judiciais.
2. Reúna Toda a Documentação Médica
Organize laudos, exames, relatórios médicos e qualquer outro documento que comprove a urgência do procedimento. A opinião do médico é fundamental para caracterizar o risco à saúde ou à vida.
3. Registre Reclamação na ANS
A Agência Nacional de Saúde Suplementar recebe queixas de consumidores que enfrentam negativas de planos de saúde. Ao registrar sua reclamação, apresente toda a documentação que prove a urgência.
4. Busque Orientação Jurídica
Caso o problema não seja resolvido administrativamente, consulte um advogado especializado em direito à saúde. Ele poderá analisar o contrato e a situação específica, indicando o caminho mais adequado para garantir a cirurgia de urgência em carência.
5. Ação Judicial
Se a operadora mantiver a negativa, a Justiça pode obrigar o plano a fornecer o procedimento. Os tribunais costumam conceder liminares em casos em que a vida do paciente está em risco, assegurando a cirurgia de urgência em carência de forma imediata.
Cirurgia de Urgência em Carência: Exemplos de Decisões Judiciais
Os tribunais brasileiros têm repetidamente determinado a cobertura de cirurgia de urgência em carência, mesmo em contratos que preveem longos prazos de espera para outros procedimentos. Alguns exemplos de decisões favoráveis:
• Liminar de Cobertura Imediata: Em casos em que o risco de morte é evidente, juízes concedem liminares determinando que a operadora autorize a cirurgia em poucas horas, impondo multas diárias em caso de descumprimento.
• Restituição de Valores: Quando o paciente foi obrigado a pagar pelo procedimento para salvar a própria vida, as cortes frequentemente ordenam que o plano devolva os custos, com correções e em dobro, por prática abusiva.
• Danos Morais: Alguns julgados têm aplicado indenizações por danos morais quando a negativa injustificada de cirurgia de urgência em carência provocou sofrimento extremo ou agravamento do estado de saúde do paciente.
Como Prevenir Problemas com a Cirurgia de Urgência em Carência?
Embora a urgência seja, por definição, imprevisível, há algumas medidas que podem ajudar o consumidor a evitar problemas com a cirurgia de urgência em carência:
• Leia o Contrato com Atenção
Antes de assinar, verifique as cláusulas sobre carência e exclusões de cobertura. Qualquer cláusula que impeça atendimentos emergenciais pode ser considerada abusiva.
• Guarde Seus Comprovantes
Mantenha organizada toda a documentação relacionada ao plano de saúde, incluindo boletos, contratos, relatórios médicos e carteirinhas.
• Informe-se Sobre a ANS
A ANS publica resoluções que protegem o beneficiário em situações de urgência e emergência. Conhecer essas normas ajuda a defender seus direitos.
• Consulte um Advogado Preventivamente
Se possível, busque orientação jurídica ao assinar o contrato ou se surgirem dúvidas sobre a abrangência da cobertura em carência. Assim, você estará mais bem preparado em caso de urgência.
Cirurgia de Urgência em Carência: Direito à Vida e à Saúde
A cirurgia de urgência em carência está diretamente ligada ao direito fundamental à vida e à saúde, garantido pela Constituição Federal. Qualquer tentativa de restringir o atendimento médico emergencial com base em cláusulas contratuais de carência pode ser considerada inconstitucional. Os planos de saúde, ao oferecerem serviços ao público, devem respeitar os princípios constitucionais e a dignidade da pessoa humana.
Quando um médico atesta a urgência de determinada cirurgia, a negativa do plano de saúde contraria a legislação vigente e pode colocar a vida do paciente em risco. Dessa forma, a Justiça tende a atuar de maneira célere e efetiva, garantindo a cirurgia de urgência em carência mesmo em contratos com prazos extensos de espera.
Conclusão
A cirurgia de urgência em carência é um assunto que suscita muitas dúvidas, pois envolve o confronto entre as cláusulas de carência dos planos de saúde e o direito à vida e à saúde do paciente. A legislação brasileira, as normas da ANS e o entendimento dos tribunais reforçam que, em casos de urgência ou emergência, a carência não pode ser usada para negar cobertura.
Se o seu plano de saúde recusa a autorização de um procedimento emergencial, exija a justificativa por escrito, reúna toda a documentação médica e, se necessário, procure auxílio jurídico para garantir a cirurgia de urgência em carência. Lembre-se de que a saúde e a vida devem sempre prevalecer sobre cláusulas contratuais restritivas.
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