04 de out | 3 min para ler
O fornecimento de medicamento foi negado pelo plano de saúde, o que fazer?
O nosso escritório tem advogados com grande experiência em conseguir fazer com que os planos de saúde sejam obrigados cumprir com o fornecimento de medicamento, inclusive os oncológicos que normalmente de alto custo. Os medicamentos mais comuns de serem negados são: Ibrutinibe, Venetoclax, Rituximabe, Nivolumabe, Cloreto de Rádio 223 Ra, Olaparibe, Pembrolizumabe, Bendamustina, Evorolimo, Ruxolitinibe, dentro alguns outros.
Os planos de saúde normalmente alegam não estarem obrigadas com o fornecimento de medicamento por não estarem listados no rol de coberturas consideradas obrigatórias pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Contudo, o judiciário tem um entendimento vasto no sentido de que a lista de cobertura obrigatória é apenas exemplificativa, ou seja, serve apenas como exemplo.
Mas o plano de saúde negou o fornecimento de medicamento, e agora?
Primeiramente deve manter a calma e, em seguida, entrar em contato com o nosso escritório que possui uma equipe especializada e que lida com essas questões diariamente, ou seja, já temos experiência e sabemos como resolver o seu problema.
É preciso entender que tais negativas, de fornecimento de medicamento, são abusivas e devem ser combatidas por todos. Os planos de saúde quando negam o fornecimento do medicamento pouquíssimas pessoas procuram um advogado para saber se tem direito ou não de obter o medicamento requerido pelo seu médico.
É nesse ponto que o escritório entra com a ação educacional para conscientizar as pessoas de que a negativa de fornecimento de medicamento é, na maioria das vezes, indevida e pode ser afastada pelo judiciário.
O médico e o advogado são os principais aliados na luta contra os abusos cometidos pelos planos de saúde, de modo que se o médico indica determinando tratamento não cabe ao plano definir se é o mais adequado ou não.
Os tratamentos oncológicos são considerados de extrema importância tendo em vista a periculosidade da doença e dos medicamentos que alguns são bastante invasivos. Portanto, caso acontece alguma negativa, pode entrar em contato com o nosso escritório que sempre terá um advogado a disposição para orientar qual a melhor medida judicial a ser tomada.
Mas não são apenas para o tratamento oncológico que há negativa no fornecimento de médicamento, na realidade para a maioria das doenças há medicamentos necessários e indispensáveis em que o plano de saúde não aceita a indicação médica e, indevidamente, recusa custear o medicamento.
Normalmente essa negativa acontece por ser um medicamento caro, o plano muitas vezes tenta oferecer aquele merdicamento que sairá mais barato e, por isso, é preciso não aceitar tal situação. Apenas o médico sabe qual remédio (medicamento) é o indicado para o tratamento em curso.
Importante esclarecer que se o plano de saúde não fornecer o remédio/medicamento em muitos casos é possível obter uma indenização em face ao dano moral sofrido em momento tão delicado da vida. Esse dano moral é uma forma de punir a conduta abusica da operadora de plano de saúde e também um modo de aliviar um pouco o contrangimento em que o paciente teve de ser submetido ao ter a negativa do plano, sabemos que em momentos como esse qualquer abalo fora do esperado é extremamente impactante.
Como funciona a atuação dos nossos advogados? Após o fornecimento de todos os documentos, iremos ajuizar a ação em até 48 (quarenta e oito horas) horas, em seguidas o advogado irá despachar pessoalmente ou por videoconferência com o juiz para explicar a urgência e/ou importância do caso.
Caso receba alguma negativa do plano de saúde entre em contato com nosso time de especialistas que estão disponíveis 24 horas por dia para atendê-los da melhor forma possível.
Dúvidas sobre alguma questão no texto? fale com o advogado especialista que escreveu este artigo.
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