04 de abr | 4 min para ler
Gravidez de Risco Plano de Saúde: Como Garantir o Direito ao Parto de Urgência
A gravidez de risco plano de saúde é uma das situações que mais causam tensão entre beneficiárias e operadoras. Quando a gestante enfrenta complicações graves durante a gestação e precisa de atendimento médico imediato, não é raro o plano de saúde negar o atendimento alegando período de carência ou ausência de cobertura contratual.
Felizmente, o Poder Judiciário tem se posicionado de maneira firme e protetiva. Recentemente, uma liminar concedida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Cachoeirinha determinou que um plano de saúde autorizasse imediatamente uma cesariana, reconhecendo que a situação da gestante, com hipertensão crônica, configurava uma emergência médica.
Este artigo vai esclarecer tudo o que você precisa saber sobre gravidez de risco plano de saúde, os direitos garantidos por lei e como agir em caso de negativa do plano.
O Que É Considerado Gravidez de Risco?
A gravidez de risco plano de saúde ocorre quando a gestante ou o bebê corre algum perigo durante o período gestacional. Isso pode incluir:
• Hipertensão crônica
• Diabetes gestacional
• Histórico de abortos espontâneos
• Complicações anatômicas ou placentárias
• Infecções durante a gestação
• Doenças autoimunes
Quando o médico classifica a gestação como de risco, o acompanhamento é intensificado, podendo envolver mais exames, internações preventivas, e em alguns casos, a antecipação do parto por meio de cesariana.
Planos de Saúde Devem Cobrir Cesárea em Gravidez de Risco Plano de saúde
Em situações de gravidez de risco plano de saúde, a cobertura deve ser imediata, inclusive quando o contrato ainda estiver dentro do período de carência. Isso se dá porque, conforme o artigo 35-C da Lei nº 9.656/98, os planos de saúde são obrigados a oferecer cobertura em casos de urgência e emergência, independentemente do cumprimento de carência contratual.
A lei define como urgência os casos decorrentes de complicações no processo gestacional. Portanto, uma gravidez de risco plano de saúde deve ser atendida com prioridade, sob pena de a operadora incorrer em descumprimento legal.
Entenda o Caso que Ganhou na Justiça sobre Gravidez de Risco Plano de saúde
A decisão judicial proferida em março de 2023 analisou um pedido de urgência feito por uma gestante com hipertensão crônica, cuja gravidez foi classificada como de alto risco. A médica responsável indicou a cesariana imediata, agendada para o dia seguinte. No entanto, o plano de saúde se recusou a autorizar o procedimento alegando carência contratual.
Diante da urgência e do risco de vida da paciente e do bebê, o juiz deferiu a liminar determinando que o plano de saúde arcasse com a cesariana no prazo de 24 horas, além da internação e eventuais cuidados médicos necessários.
A decisão baseou-se no artigo 300 do Código de Processo Civil e no artigo 35-C da Lei dos Planos de Saúde, que trata da obrigatoriedade da cobertura de procedimentos emergenciais. Essa sentença serve de precedente importante para todas as gestantes em condição semelhante.
Quando a Carência Pode Ser Ignorada?
A carência contratual normalmente impede a utilização de alguns serviços nos primeiros meses após a contratação. Porém, em caso de gravidez de risco plano de saúde, essa regra pode ser derrubada.
A jurisprudência entende que não se pode aplicar a carência quando a situação coloca em risco a vida ou integridade da gestante ou do feto. A negativa do plano nesses casos é considerada abusiva.
A súmula 597 do STJ estabelece:
“É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.”
Essa lógica se aplica à gravidez de risco plano de saúde, onde limitar o atendimento por carência pode colocar vidas em perigo.
Quais Direitos a Lei Garante às Gestantes?
As gestantes em situação de gravidez de risco plano de saúde têm direito a:
• Internações emergenciais, inclusive durante o período de carência.
• Atendimento com médico obstetra.
• Cobertura de exames e medicações relacionados à gravidez de risco.
• Realização de parto, inclusive cesárea, quando indicado pelo médico.
• UTI neonatal, se necessário.
Esses direitos são garantidos pela Lei nº 9.656/98, pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Constituição Federal.
Como Proceder em Caso de Negativa?
Se você teve o atendimento recusado em situação de gravidez de risco plano de saúde, siga os seguintes passos:
1. Exija a negativa por escrito
O plano de saúde deve fornecer a recusa formal, com as justificativas. Guarde esse documento.
2. Guarde todos os documentos médicos
Tenha em mãos relatórios, prescrições e laudos que comprovem a gravidade do caso.
3. Registre reclamação na ANS
A Agência Nacional de Saúde Suplementar pode intermediar a liberação do procedimento em caso de negativa indevida.
4. Busque orientação jurídica especializada
Um advogado com experiência em planos de saúde pode ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar, como no caso analisado neste artigo.
O Que Fazer em Casos de Urgência?
Na gravidez de risco plano de saúde, o tempo pode ser determinante para a vida da gestante e do bebê. Por isso, é possível e recomendável pedir liminar na Justiça, obrigando o plano a autorizar a internação imediata.
Com o apoio de um advogado especializado, essa liminar pode ser concedida em questão de horas, obrigando o plano a arcar com o procedimento.
Os Tribunais Estão ao Lado das Gestantes
A Justiça brasileira tem demonstrado sensibilidade com a gravidez de risco plano de saúde. A proteção à vida e à saúde está acima de qualquer cláusula contratual. Decisões recentes mostram que:
• A carência contratual não pode impedir o atendimento em urgência obstétrica.
• A negativa de cesariana por plano de saúde pode gerar indenização por danos morais.
• A prescrição médica tem prioridade sobre a análise administrativa da operadora.
O Judiciário, portanto, atua com firmeza quando a gravidez de risco plano de saúde é negligenciada.
Conclusão: Seu Direito à Saúde Começa com Informação
A gravidez de risco plano de saúde exige atenção, suporte médico e respeito ao direito da gestante. Quando há negativa de atendimento, principalmente em casos de urgência, o caminho judicial é seguro, rápido e eficaz.
Se você enfrenta dificuldades com seu plano de saúde ou teve a cesárea recusada mesmo com indicação médica, procure ajuda profissional. Um advogado especialista em direito à saúde poderá acionar a Justiça e garantir a realização do parto em segurança.
Nosso escritório atua com excelência em casos de negativa por carência, gravidez de risco plano de saúde e urgência obstétrica. Conte conosco para proteger seu direito e garantir um atendimento digno para você e seu bebê.
Dúvidas
Para quaisquer dúvidas ou necessidades de orientação legal, entre em contato com nossa equipe.
Nossos profissionais especializados estão à disposição para ajudá-lo a conseguir uma decisão judicial favorável de forma rápida e eficaz.Leia também nosso outro artigo sobre liminar contra plano de saúde.
Time de advogados especialistas em plano de saúde da Delgado Azevedo Advogado
Dúvidas sobre alguma questão no texto? fale com o advogado especialista que escreveu este artigo.