31 de maio | < 1
Justiça de SP determina que plano de saúde autorize a internação emergencial de menor de idade
O Autor, menor impúbere, é beneficiária do plano de saúde, sendo recomendado pelo médico que o assistiu para internação de emergência para o tratamento de doença que lhe acometia.
Representado por seus responsáveis legais em contato com nosso escritório, que após analisado e traçado a estratégia e documentação ideal, optou por ingressão contra uma ação cível contra o plano de saúde, com pedido liminar, pela tendo em vista a urgência na necessidade internação.
A 5ª Vara Cível de São Paulo ao receber o processo, em menos de 24 horas, determinou que o plano de saúde disponibilize, no prazo máximo de 24 horas realizasse a internação do menor e todas necessidade para o tratamento, sob pena de multa por dia de atraso, no valor de R$ 3.000,00.
Se você precisa realizar algum procedimento ou cirurgia pelo plano de saúde que está sendo negada de forma abusiva, entre em contato conosco. Temos uma equipe pronta para ajudar na informação que você precisa.
Processo n. 1004072-84.2022.8.26.0020– TJSP
Time de Advogados da Delgado Azevedo
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