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04 de ago | 2 min para ler

Justiça Federal determina que plano de saúde custear home care integral para segurado

Justiça Federal determina plano de saúde custear Home Care integralmente para segurado

Justiça Federal determina que plano de saúde deve custear home care integral para o segurado. O Autor, sob tratamento quimioterápico, é beneficiário do plano de saúde, sendo recomendado pelo médico que o assistiu para o tratamento domiciliar, pelo o que lhe acometia, devido ao severo quadro de câncer, sua idade avançada e possíveis complicações de se tratar no hospital.

O plano de saúde ao negar o home care integral alegou que não poderia ser obrigado a autorizar o tratamento por falta de previsão contratual e por não haver previsão no rol da ANS, assim usando tal argumento não autorizou a internação domiciliar.

Representado pelo nosso escritório especializado, que após analisado e traçado a estratégia e documentação ideal, optou pelo ingresso contra uma ação cível contra o plano de saúde, com pedido liminar, pela tendo em vista a urgência na necessidade internação, por conta de sua quimioterapia.

A defesa se baseia no fato de que a ausência na previsão contratual não pode ser usado como argumento para exclusão. O plano de saúde deve custear home care integral, assim, um escritório especializado em ações contra plano de saúde, soube demonstrar ao juiz que tal negativa não se sustenta, sendo indevido.

A justiça entendeu que deve custear home care integral?

A 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal ao receber o processo, determinou que o plano de saúde disponibilize, que no prazo máximo de 5 (cinco) dias o plano de saúde deve custear home care integral com internação domiciliar com nutricionista, nutrólogo, enfermeiro e psicólogo para AUTOR e todas necessidade para o tratamento, vinculando multa por dia de atraso, no valor de R$ 10.000,00.

Se você precisa realizar algum procedimento, tratamento ou cirurgia pelo plano de saúde que está sendo negada de forma abusiva, entre em contato conosco. Temos uma equipe pronta para ajudar na informação que você precisa.

Processo n. 1044553-66.2022.4.01.3400 – TRF1

Time de Advogados da Delgado Azevedo

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