19 de jul | 3 min para ler
Justiça do DF determina que plano de saúde autorize cirurgia de mamoplastia
O plano de saúde apresentou uma negativa de mamoplastia pós bariatrica para a beneficiária do plano de saúde, sendo recomendado pelo médico após sua cirurgia bariátrica para a realização de cirurgia e tratamento de mamoplastia reparadora e funcional. Contudo, o plano de saúde negou seu tratamento.
A mamoplastia pós bariátrica é uma cirurgia plástica realizada em pacientes que já passaram por cirurgia bariátrica, como a gastroplastia ou a bandagem gástrica. Esse procedimento é realizado para remover o excesso de pele e gordura que ficou no corpo após a grande perda de peso. A mamoplastia pós bariátrica pode incluir a redução, a levantamento ou a reconstrução das mamas.
A negativa de mamoplastia por parte dos planos de saúde pode ser uma situação frustrante e desesperadora para as mulheres que buscam realizar essa cirurgia. A negativa de mamoplastia pode ser baseada em diversos fatores, como a ausência de indicação médica, a falta de cobertura contratual ou ainda a existência de cláusulas restritivas no contrato do plano de saúde.
A negativa de mamoplastia pode ser contestada judicialmente?
A negativa de mamoplastia por parte do plano de saúde pode ser contestada através de ações judiciais. No entanto, é importante destacar que esses casos podem ser complexos e requerem a intervenção de um advogado especialista no assunto. Um advogado especialista poderá orientar o paciente sobre os procedimentos legais a serem seguidos, além de lhe garantir a defesa dos seus direitos.
É importante frisar que a negativa de mamoplastia pelo plano de saúde não deve ser aceita de forma passiva, pois a cirurgia pode ser realizada por questões de saúde física e psicológica, e negar tal procedimento pode causar sofrimento e impacto na qualidade de vida. É possível buscar amparo legal para garantir o direito à saúde e à realização da cirurgia.
A negativa de mamoplastia também pode ser baseada em questões financeiras, mas isso não significa que o paciente deva desistir de realizar a cirurgia. É importante lembrar que a saúde é um direito fundamental e, portanto, deve ser garantida pelo Estado e pelos planos de saúde. A negativa de mamoplastia deve ser avaliada de forma criteriosa e baseada em evidências médicas, e não em questões meramente financeiras.
Em resumo, a negativa de mamoplastia por parte dos planos de saúde pode ser contestada através de ações judiciais, mas é importante contar com a orientação de um advogado especialista no assunto. A saúde é um direito fundamental e a negativa de mamoplastia deve ser avaliada de forma criteriosa e baseada em evidências médicas, e não em questões financeiras.
A beneficiada pela liminar entrou em contato com nosso escritório, que após analisado e traçado a estratégia e documentação, optou por ingressar contra uma ação cível contra o plano de saúde, com pedido liminar, pela tendo em vista a urgência no início do tratamento.
A 1ª Vara Cível de Taguatinga ao receber o processo, determinou que o plano de saúde disponibilize, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, ofereça a cobertura integral ao procedimento de mamoplastia reparadora à segurada, na forma indicada por seu médico assistente, sob pena de arresto da importância necessária para viabilizar a contratação pela via particular
O escritório possui advogados especialistas em direito da saúde de modo que sabe como reverter a negativa de mamoplastia pós bariatrica, usando argumentos técnicos e jurídicos para demonstrar ao juiz que a negativa de plano de saúde é abusiva e indevida.
Processo n. 0711845-29.2022.8.07.0007 – TJDFT
Time de Advogados da Delgado Azevedo
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