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15 de maio | 2 min para ler

Negativa do medicamento Enoxaparina Sódica

Negativa do medicamento Enoxaparina Sódica

O remédio que pode ser usado em diferentes enfermidades e apesar dessa amplitude nos efeitos do medicamento o seu uso tem sofrido resistência por parte das operadoras de plano de saúde que costumeiramente negam o fornecimento do medicamento sobre o pretexto de não constar no rol da ANS.

A Enoxaparina sódica serve para conter a coagulação e ajuda a evitar o desenvolvimento da trombose, resumidamente o remédio pode ser usado para tratar:

  • trombose venosa profunda com ou sem embolia pulmonar;
  • angina instável e infarto do miocárdio;
  • infarto agudo do miocárdio;
  • tromboembolismo venoso;
  • tromboembolismo venoso em pacientes acamados devido a doenças agudas com, por exemplo, insuficiência cardíaca, falência respiratória, infecções severas e doenças reumáticas.

É um medicamento de alto custo, tendo seu valor de mercado superior a R$ 2 mil por caixa. O plano de saúde deve cobrir esse medicamento? Sim, a Enoxaparina sódica deve ser coberto pelo plano de saúde quando houver indicação médica.

Costumeiramente os planos de saúde recusam o fornecimento do medicamento sobre o pretexto de que não haveria previsão no rol da ANS e, por isso, não seriam obrigados a fornecer.

Esse entendimento de que o plano só deve custear o que está no rol da ANS é amplamente afastado pelo judiciário. Caso isso aconteça é preciso entrar em contato com um advogado especializado no assunto de plano de saúde que ele poderá reverter a negativa por meio de uma decisão liminar.

Contamos com uma equipe altamente especializada em demandas contra o plano de saúde. Nossos advogados são especialistas em direito à saúde suplementar, temos um ideal de trazer a justiça para todos aqueles que sofrem uma recusa indevida pela operadora de saúde, assim é que conquistamos diversas premiações e o alto nível de credibilidade dos nossos clientes.

Caso receba alguma negativa do plano de saúde entre em contato com nosso time de especialistas que estão disponíveis 24 horas por dia para atendê-los da melhor forma possível.

A jurisprudência dos tribunais é amplamente favorável ao paciente, vejamos um exemplo:

JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. PLANO DE SAÚDE. SÚMULA 608 STJ. NEGATIVA. FORNECIMENTO. MEDICAMENTO. TRATAMENTO. REGISTRO. ANVISA. OFF LABEL. GRAVIDEZ. GEMELAR. TROMBOFILIA. DANOS MORAIS. QUANTUM. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Recurso próprio, regular e tempestivo. 2. Recurso interposto pela ré em que alega que o medicamento determinado 40 mg não possui cobertura de custos pelas Operadoras de Saúde para tratamentos off label e sustenta a inexistência de ato ilícito que justifique o dano moral. Requer a improcedência dos pedidos iniciais e, subsidiariamente, pugna pela redução do valor dos danos morais fixados. (...) 4. É abusivo o comportamento do plano de saúde que nega cobertura para tratamento, impossibilitando, com a recusa, seja realizado procedimento com o fármaco indicado pelo médico. A cobertura do plano de saúde refere-se às doenças, e não ao tipo de tratamento, que deve ser aplicado pelo método mais eficaz e, obviamente, pela prescrição do profissional habilitado. (...)

(Acórdão 1276187, 00121061320198070016, Relator: EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS, Primeira Turma Recursal, data de julgamento: 14/8/2020, publicado no DJE: 10/9/2020.)

Dúvidas sobre alguma questão no texto? fale com o advogado especialista que escreveu este artigo.


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