15 de maio | 2 min para ler
Negativa do medicamento Enoxaparina Sódica
O remédio que pode ser usado em diferentes enfermidades e apesar dessa amplitude nos efeitos do medicamento o seu uso tem sofrido resistência por parte das operadoras de plano de saúde que costumeiramente negam o fornecimento do medicamento sobre o pretexto de não constar no rol da ANS.
A Enoxaparina sódica serve para conter a coagulação e ajuda a evitar o desenvolvimento da trombose, resumidamente o remédio pode ser usado para tratar:
- trombose venosa profunda com ou sem embolia pulmonar;
- angina instável e infarto do miocárdio;
- infarto agudo do miocárdio;
- tromboembolismo venoso;
- tromboembolismo venoso em pacientes acamados devido a doenças agudas com, por exemplo, insuficiência cardíaca, falência respiratória, infecções severas e doenças reumáticas.
É um medicamento de alto custo, tendo seu valor de mercado superior a R$ 2 mil por caixa. O plano de saúde deve cobrir esse medicamento? Sim, a Enoxaparina sódica deve ser coberto pelo plano de saúde quando houver indicação médica.
Costumeiramente os planos de saúde recusam o fornecimento do medicamento sobre o pretexto de que não haveria previsão no rol da ANS e, por isso, não seriam obrigados a fornecer.
Esse entendimento de que o plano só deve custear o que está no rol da ANS é amplamente afastado pelo judiciário. Caso isso aconteça é preciso entrar em contato com um advogado especializado no assunto de plano de saúde que ele poderá reverter a negativa por meio de uma decisão liminar.
Contamos com uma equipe altamente especializada em demandas contra o plano de saúde. Nossos advogados são especialistas em direito à saúde suplementar, temos um ideal de trazer a justiça para todos aqueles que sofrem uma recusa indevida pela operadora de saúde, assim é que conquistamos diversas premiações e o alto nível de credibilidade dos nossos clientes.
A jurisprudência dos tribunais é amplamente favorável ao paciente, vejamos um exemplo:
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. PLANO DE SAÚDE. SÚMULA 608 STJ. NEGATIVA. FORNECIMENTO. MEDICAMENTO. TRATAMENTO. REGISTRO. ANVISA. OFF LABEL. GRAVIDEZ. GEMELAR. TROMBOFILIA. DANOS MORAIS. QUANTUM. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Recurso próprio, regular e tempestivo. 2. Recurso interposto pela ré em que alega que o medicamento determinado 40 mg não possui cobertura de custos pelas Operadoras de Saúde para tratamentos off label e sustenta a inexistência de ato ilícito que justifique o dano moral. Requer a improcedência dos pedidos iniciais e, subsidiariamente, pugna pela redução do valor dos danos morais fixados. (...) 4. É abusivo o comportamento do plano de saúde que nega cobertura para tratamento, impossibilitando, com a recusa, seja realizado procedimento com o fármaco indicado pelo médico. A cobertura do plano de saúde refere-se às doenças, e não ao tipo de tratamento, que deve ser aplicado pelo método mais eficaz e, obviamente, pela prescrição do profissional habilitado. (...)
(Acórdão 1276187, 00121061320198070016, Relator: EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS, Primeira Turma Recursal, data de julgamento: 14/8/2020, publicado no DJE: 10/9/2020.)
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