Fale agora sobre um especialista do tema do artigo

22 de abr | 2 min para ler

Plano de saúde negou o fornecimento de medicamento que não está na bula? O que fazer

Plano de saúde negou o fornecimento de medicamento que não está na bula? O que fazer

O medicamento para ser registrado no Brasil tem que receber a aprovação da Anvisa, órgão regulador, para uma ou mais indicações, as quais passam a constar na sua bula, tidas, assim, como eficientes para o tratamento indicado.

Com o avanço da medicina é comum que seja observado que determinado medicamento é também eficiente para o tratamento de outras doenças não inseridas na bula. Quando há o uso de medicamento para tratamento diverso do que é encontrado na bula é considerado como off label.

Os medicamentos off labels são indicados pelo seu médico que após diversos estudos e análises entendeu que apesar de não constar na bula ele é possível e indicado para o tratamento de doença diversa.

Os planos de saúde normalmente alegam não estarem obrigadas a cobrir os medicamentos por não estarem listados no rol de coberturas consideradas obrigatórias pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Contudo, o judiciário tem um entendimento vasto no sentido de que a lista de cobertura obrigatória é apenas exemplificativa, ou seja, serve apenas como exemplo.

Os advogados de nosso escritório têm vasta experiência na atuação contra planos de saúde que se negam a fornecer medicamentos off-label, normalmente medicamentos de alto custos.

Mas o plano de saúde negou o fornecimento, e agora? Primeiramente deve manter a calma e, em seguida, entrar em contato com o nosso escritório que possui advogados especializados e que lidam com essas questões diariamente, ou seja, já temos experiência e sabemos como resolver o seu problema.

É preciso entender que tais negativas são abusivas e devem ser combatidas por todos. Os planos de saúde quando negam o fornecimento do medicamento off label pouquíssimas pessoas procuram um advogado para saber se tem direito ou não de obter o medicamento requerido pelo seu médico.

O tratamento indicado pelo médico é soberano, não cabendo ao plano de saúde decidir qual é o melhor tratamento para o paciente. Essa função é apenas do médico. Assim, eventual negativa, sob qualquer pretexto que seja, deve procurar um advogado para entender como reverter a situação.

O médico e o advogado são os principais aliados na luta contra os abusos cometidos pelos planos de saúde, de modo que se o médico indica determinando tratamento não cabe ao plano definir se é o mais adequado ou não.

Os tratamentos com medicamentos off label são considerados de extrema importância tendo em vista a periculosidade das doenças envolvidas e dos medicamentos que alguns são bastante invasivos. Portanto, caso acontece alguma negativa, pode entrar em contato com o nosso escritório que sempre terá um advogado a disposição para orientar qual a melhor medida judicial a ser tomada.

Importante esclarecer que se o plano de saúde não fornecer o medicamento off label em muitos casos é possível obter uma indenização em face ao dano moral sofrido em momento tão delicado da vida.

Como funciona a atuação dos nossos advogados? Após o fornecimento de todos os documentos, iremos ajuizar a ação em até 48 (quarenta e oito horas) horas, em seguidas o advogado irá conversar pessoalmente com o juiz para explicar a urgência e/ou importância do caso.

Assim, caso o seu plano de saúde não queira fornecer algum medicamento procure nossa equipe que iremos usar todos os meios jurídicos para que o medicamento seja fornecido.

Dúvidas sobre alguma questão no texto? fale com o advogado especialista que escreveu este artigo.


WhatsApp

Entre em contato agora com um advogado especialista em causas de saúde

FALAR AGORA
Fale por WhatsApp Fale por WhatsApp