15 de maio | 2 min para ler
Procedimento de urgência: o que é/qual seria a carência?
A internação de urgência ou emergência é uma situação inesperada que, na maioria das vezes, a pessoa sequer estava esperando pela necessidade do tratamento ou da cirurgia.
Porém, quando há a necessidade da realização de um procedimento emergencial é imprescindível que o plano de saúde esteja ativo e em dia. Ocorre que não é incomum que os pacientes recebam comunicação do plano de saúde negando o pedido sob o pretexto de que não poderá ser possível a autorização por ter que respeitar o prazo contratual de carência.
No entanto, existem situações que a negativa é abusiva e, portanto, indevida.
Urgência é aquele caso resultante de acidentes pessoais ou complicações inesperadas de alguma doença que já vinha sendo tratada. É uma situação em que não se pode esperar muito tempo para que seja realizada uma cirurgia ou iniciado um tratamento.
No caso de urgência e emergência o prazo de carência é de apenas 24 horas.
“Mas doutor o plano de saúde negou minha cirurgia alegando que havia carência mesmo o médico indicando que era um caso de urgência, o que devo fazer?”.
Primeira coisa a ser feita é procurar um escritório especializado em plano de saúde, apenas o advogado especializado saberá conduzir a situação e reverter a negativa.
O nosso escritório conta com advogados especialistas no assunto de demandas contra plano de saúde, sendo a negativa de medicamento e a negativa por motivo de carência as mais comuns de acontecerem.
Havendo urgência ou emergência o prazo de carência é de apenas 24 horas, nem mais nem menos. Se o seu médico indicar a necessidade de um tratamento ou cirurgia com urgência, saiba que uma negativa do seu plano de saúde, possivelmente será abusiva.
Em caso de negativa será preciso entrar com um processo judicial com pedido liminar, com o pedido liminar, o advogado especializado em plano de saúde poderá conseguir uma decisão do juiz para que o plano de saúde obrigado a autorizar o que foi solicitado pelo médico.
E quais documentos seriam necessários para entrar com um processo? Os seguintes documentos são suficientes:
- Recomendação médica;
- Cópias do RG e do CPF;
- Comprovante de residência;
- Carteirinha do plano de saúde;
- 3 últimos comprovantes de pagamento do plano;
- A negativa de cobertura por escrito (ou então o protocolo de atendimento caso a recusa tenha sido informada por ligação);
- Comprovantes de pagamento (caso o paciente tenha sido obrigado a arcar com as próprias despesas) para solicitar reembolso.
Contamos com uma equipe altamente especializada em demandas contra o plano de saúde. Nossos advogados são especialistas em direito à saúde suplementar, temos um ideal de trazer a justiça para todos aqueles que sofrem uma recusa indevida pela operadora de saúde, assim é que conquistamos diversas premiações e o alto nível de credibilidade dos nossos clientes.
Dúvidas sobre alguma questão no texto? fale com o advogado especialista que escreveu este artigo.