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04 de out | 3 min para ler

Tratamento de câncer (neoplasia maligna) não pode ser negado pelo plano de saúde

Plano de saúde não pode negar tratamento de câncer (neoplasia maligna)

O tratamento de câncer (neoplasia maligna) merece um atenção especial, por ser um longo processo de luta da pessoa e da família. O câncer é o nome dado a um conjunto de mais de 100 doenças que têm em comum o crescimento desordenado (maligno) de células que invadem os tecidos e órgãos, formando tumores ou neoplasias malignas.

Esse tipo de doença é uma das principais causas de morte no mundo. Portanto, sua detecção precoce seguida de um tratamento prévio e adequado são ótimas estratégias de prevenção. No entanto, as operadoras de planos de saúde têm negado aos pacientes acometidos de câncer o custeio de medicamentos, geralmente, sob o fundamento de que as cláusulas no contrato de seguro não garantem a cobertura de tal despesa.

Se os medicamentos necessários para o tratamento de câncer for negado, o que fazer?

Diante da negativa do plano de saúde, os pacientes têm procurado nossa equipe de especialista para obter decisões, inclusive decisão liminar, para que os plano de saúde cubram as despesas com o tratamento adequado contra o câncer (neoplasia maligna) de forma mais rápida.

E por meio do ajuizamento de ação judicial, os pacientes têm assegurado o direito à assistência à saúde de forma completa, uma vez que o contrato de seguro de plano de saúde deve justamente assegurar ao consumidor a plenitude de sua saúde e integridade física.

Os tribunais no Brasil já proferiram diversas decisões no sentido de que as operadoras de planos de saúde não podem, injustificadamente, negar a cobertura dos medicamentos necessários para o tratamento de câncer. Dessa forma, as cláusulas contratuais que estipulam o não custeio destes medicamentos não são suficientes para afastar a responsabilidade dos planos de saúde.

Além disso, eventual alegação de que o rol da ANS é taxativo não merece prosperar. Apesar do julgamento do STJ pela taxatividade mitigada, a grande jurisprudência nacional tem sido no sentido de que o rol previsto como base pela ANS é apenas exemplificativo, ou seja, serve apenas como guia mas não pode ser usado como pretexto para negar o fornecimento de medicamento.

Caso a operadora de plano de saúde se negue a cobrir tais despesas alegando que não há cobertura contratual para o tratamento de câncer, fica evidente a abusividade do contrato de seguro, o que acaba ferindo os direitos de proteção e de defesa do consumidor. Portanto, não é o suficiente dizer que o paciente estava ciente da cláusula de restrição de cobertura, pois a proteção dos direitos do consumidor é de ordem pública e de interesse social.

Nossa equipe já obteve diversas decisões liminares nas quais o paciente, autor da ação judicial, recebe a cobertura completa das despesas oriundas do tratamento contra o câncer, de acordo com os procedimentos indicados pelo médico.

Além disso, os tribunais de justiça do país também têm entendido que diante da negativa de cobertura das despesas com o tratamento do câncer, os pacientes acabam agravando a situação de aflição psicológica e de angústia, o que gera indenização por danos morais.

O dano moral é uma forma de ressarcimento ao paciente que já vive um momento delicado de sua vida, tendo que parar sua rotina para enfrentar uma séria de tratamento e medicamento. A condenação em danos morais visa aliviar um pouco o transtorno pelo qual a pessoa foi submetida no curso do tratamento de câncer.

Portanto, a restrição ao tratamento médico essencial e indicado para a manutenção da saúde do paciente fere as disposições norteadora da Constituição da República, especialmente a dignidade da pessoa humana.

Caso receba alguma negativa do plano de saúde entre em contato com nosso time de especialistas que estão disponíveis 24 horas por dia para atendê-los da melhor forma possível.

Dúvidas sobre alguma questão no texto? fale com o advogado especialista que escreveu este artigo.

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