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22 de fev | 2 min para ler

Tudo que você precisa saber sobre negativa de cobertura de bariátrica

Tudo que você precisa saber sobre negativa de cobertura de bariátrica

A negativa do plano de saúde de maneira administrativa, via perícia ou análise dos exames complementares, não retira o direito de procedimento cirúrgico, pois o judiciário entende que a indicação para cirurgia bariátrica deve partir do médico que assiste o paciente, somente.

Caso o plano de saúde venha dizer “não”, é sempre aconselhável que o paciente conte com a nossa Equipe de Advogados especializado, que terá condições de avaliar o caso específico e indicar o melhor caminho.

Em termos jurídicos, para o bem-estar e manutenção da saúde do paciente, é sempre aconselhável que haja o ingresso do pedido no poder judiciário, acompanhado de um pedido liminar em caráter de urgência para que seja deferida a possibilidade da cirurgia o mais rápido possível, pois trata-se de uma questão de saúde, um bem jurídico perecível.

Quanto ao procedimento, é importante mencionar que exclusivamente cabe ao médico escolher em comum acordo com o paciente e lastreado no estado de saúde definir o tipo de cirurgia que será realizada. Vale lembrar que desde janeiro de 2012 os planos contratados após 1999 devem cobrir o procedimento realizado por vídeo (videolaparoscopia).

Além da própria cirurgia bariátrica o plano também tem o dever de cobrir cirurgias plásticas decorrentes do procedimento anterior, pois não é considerada como estética e sim reparadora, o entendimento dos tribunais de justiça brasileiro são unânimes para esse conceito.

Procedência ou não do requerimento judicial é personalíssimo e lastreado no caso em concreto, sendo aconselhável que o paciente que tenha interesse em buscar auxílio profissional tenha consigo no mínimo os documentos abaixo para facilitar a atuação do advogado de sua confiança.

Os documentos também são essenciais para que o conjunto probatório seja sólido diante do juízo apreciador, ou seja, ter sempre em mãos os seguintes documentos:

  • Histórico médico
  • Laudo médico, fazendo constar que a intervenção cirúrgica é o único tratamento indicado, a técnica que será utilizada e, nos casos de emergência existir a descrição médica.
  • Histórico de exames e avaliações realizadas;
  • Comprovante de solicitação e recusa na autorização do procedimento.

Portanto, é fundamental que o paciente que teve a cirurgia negada não desanime, mas que procure colher a maior quantidade de elementos que levaram ao requerimento da intervenção cirúrgica, procure nossa equipe especializada e exclusiva em atendimento de plano de saúde, pois, com muita frequência, cirurgias são realizadas após determinação judicial.

O escritório Delgado Azevedo advogados se coloca à disposição para falar com você nessa demanda contra plano de saúdes e conta com um pronto atendimento online para aprofundar eventuais dúvidas.

Dúvidas sobre alguma questão no texto? fale com o advogado especialista que escreveu este artigo.


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